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Olá, pessoal! Em 27 de novembro de 2023 foi publicada a Portaria MTE Nº 3.714/2023 que estabelece alguns critérios para combater a desigualdade salarial entre homens e mulheres ocupando cargos semelhantes. Como principal resultado, foi criado o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, destinado a analisar a equidade entre salários. 

Conforme descrito na portaria, este relatório será elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base nas informações prestadas pelos empregadores ao eSocial e as informações complementares coletadas na aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil. 

O relatório será composto por duas seções com as seguintes informações: 

Seção I - dados extraídos do eSocial:  (1) dados cadastrais do empregador; (2) número total de trabalhadores empregados da empresa e por estabelecimento; (3) número total de trabalhadores empregados separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores do salário contratual e do valor da remuneração mensal; e (4) cargos ou ocupações do empregador, contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). 

Seção II - dados extraídos do Portal Emprega Brasil: (1) existência ou inexistência de quadro de carreira e plano de cargos e salários; (2) critérios remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados; (3) existência de incentivo à contratação de mulheres; (4) identificação de critérios adotados pelo empregador para promoção a cargos de chefia, de gerência e de direção; e (5) existência de iniciativas ou de programas, do empregador, que apoiem o compartilhamento de obrigações familiares. 

IMPORTANTE: As informações complementares que compõem a Seção II do relatório deverão ser prestadas pelos empregadores, no do Portal Emprega Brasil, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente. Além disso, as empresas deverão publicar o relatório em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. 

A SAP tem recebido questionamentos sobre o que será implementado nas soluções de HXM para o cumprimento dessa obrigação. Considerando que a elaboração do relatório é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, e a complementação das informações deve ser realizada no portal do governo pelo empregador, não identificamos nenhuma implementação necessária em nossas soluções de HXM. Estamos atentos à essa legislação e futuras regulamentações e sempre avaliando os impactos em nossos produtos. 

Lembramos que as alterações legais que impactam a localização de folha de pagamento para Brasil sempre são disponibilizadas no Regulatory Change Manager, a nova ferramenta da SAP para que você possa acompanhar o planejamento das alterações legais que impactam os produtos. 

O conteúdo dessa publicação não é uma recomendação legal e não poderá ser considerado como aconselhamento jurídico ou outro, não substituindo uma consulta com o setor jurídico responsável por sua empresa. 

Enfatizamos que os diversos setores de negócios, além de interpretações legislativas, podem levar a necessidade de aplicação diversa do aqui exposto e, por se tratar de mera opinião, a SAP salienta que em nenhuma hipótese poderá vir a ser responsabilizado por qualquer ônus decorrente, direta ou indiretamente, da confiança nas informações aqui contidas. 

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Um abraço, 

Leandro D’Avila