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Tratamento de parcelas creditadas nas devoluções de ativos com CIAP

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Pessoal, boa tarde.

Segundo a documentação do CIAP e também o post de baixas no blog (https://blogs.sap.com/2017/01/05/ciaptdf-baixa-de-fichas/), no processo de devolução antes de 12 meses é feito o estorno dos créditos tomados. No entanto, no Bloco G, não há reporte sobre esse estorno, até mesmo porque não há essa opção.

Esse estorno dos créditos é algo previsto em alguma definição estadual do ICMS? Se sim, como é feita essa informação no SPED?

Há possibilidade de alterarmos esse comportamento para que em todas as devoluções (antes e depois de 12 meses) os créditos sejam mantidos?

Obrigado.

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