on 05-02-2013 9:22 PM
Bom dia senhores,
Uma duvida que surgiu, o cliente esta solicitando o CCe do CTe, entrei no site do CTe e realmente informa que e' possivel este procedimento:
Como fica a chamada carta de correção no caso de utilização do CT-e?
Após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.
Não poderão ser sanados erros relacionados:
A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá:
Quando houver mais de uma CC-e para um mesmo CT-e, deverão ser consolidados no último CC-e todas as informações retificadas anteriormente.
Informamos que até a presente data o leiaute da CC-e ainda não foi publicado em Ato COTEPE.
Porem nao encontrei WS para realizar a comunicacao do evento.
Sabem como isso vai funcionar?
Oi Lucas,
O WS da CC-e do CT-e virá no layout 2.00 previsto para ser publicado no site da SEFAZ em Junho.
Abraços
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Existem mais novidades sobre esse assunto?
Lucas Goncalves, estou passando pelo mesmo problema.
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