cancel
Showing results for 
Search instead for 
Did you mean: 

Transferência entre centros base de calculo do IPI diferenciado ART 195, I e II

Former Member
0 Kudos

Bom dia a todos,

Estou implementando a solução SAP IS Retail em um cliente e o mesmo solicita que na transferência de um produto importado adquirido no mercado interno (Origem de material = 2  Estrangeiro - adquirido a nível nacional) a base de cálculo do IPI seja o preço de venda, conforme ART. 195, I e II do RIPI.10 VL. IPI R.428.76, ou seja somente o IPI deve ser calculado com uma base diferenciada, o valor da mercadoria e a base do ICMS será o ultimo preço de compra (LPP).

Ex de nota fiscal:

Valor total dos produtos = 1.646,48
Valor total da NF: 2.446,90
Base de calculo ICMS= 1.646,48
Valor do ICMS= 197,58 (18%)
Base de calculo IPI= 2.858,40
Valor do IPI= 428,76 (15%)
Base calculo ICMS ST= 3.162,46
Valor ICMS ST= 371,66

Por favor, alguém ja se deparou com esta necessidade?

Desde já agradeço a ajuda de vocês.

Obrigado, Oriel

Segue resumo do artigo:

Art. 195. O valor tributável não poderá ser inferior:
I - ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente quando o produto for destinado a outro estabelecimento do próprio remetente ou a estabelecimento de firma com a qual mantenha relação de interdependência (Lei nº 4.502, de 1964, art. 15, inciso I, e Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 5a);
II - a noventa por cento do preço de venda aos consumidores, não inferior ao previsto no inciso I, quando o produto for remetido a outro estabelecimento da mesma empresa, desde que o destinatário opere exclusivamente na venda a varejo (Lei nº 4.502, de 1964, art. 15, inciso II, e Lei nº 9.532, de 1997, art. 37, inciso III);

Accepted Solutions (1)

Accepted Solutions (1)

former_member182114
Active Contributor
0 Kudos
caioarsantos
Explorer
0 Kudos

Fernando, boa tarde.

Estava buscando algo referente a este assunto, porém não encontrei o local correto para o qual voce direcionou esta thread.

Answers (0)