Senhores, bom dia!
Mais um estado agora aceita o cancelamento de NF-e após o cancelamento após o prazo estabelecido de 24Horas. O estado do Amazonas publicou a Resolução 003.2012 que passa orientações bem semelhantes ao que o estado do RS havia feito. Com isso outros estado já estão se preparando para fazer o mesmo, porém não temos uma NT para que possamos nos basear e assim desenvolver um procedimento conjunto.
Aqui estou pensando em criar uma nova categoria de NF-e com base nos processos de devolução, porém atentando para que a mercadoria não tenha circulado ainda.
Minha dúvida é: "Alguém já implementou alguma solução para o cancelamento fora do prazo? Ou sabe se existe por parte da SAP alguma proposta de solução para isso?
Obrigada,
Silvana Santos