on 09-27-2012 4:50 PM
Bom Dia Pessoal,
Alguém configurou imposto de Pernambuco?? Estou configurando ICMS e IPI para compra de materiais de consumo e imobilizado, eu fiz a configuração standard e está correto, mas o cliente solicita que o IPI não fazem parte da base de cálculo do ICMS. O cliente me enviou o seguinte suporte legal:
"PORTARIA SF Nº 147, DE 29.08.2008
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando as significativas modificações introduzidas na Portaria SF nº 083, de 28.04.2004, e alterações, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, e tendo em vista a necessidade de promover novos ajustes na referida sistemática, RESOLVE:
I - O contribuinte que adquirir mercadoria em outra Unidade da Federação, inclusive para uso, consumo e ativo fixo, fica sujeito ao recolhimento antecipado do ICMS, conforme o disposto nesta Portaria, com base no art. 54, V, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, observadas as normas específicas contidas no mencionado art. 54, nas seguintes hipóteses:
a) adquirente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE:
1. na atividade de comércio atacadista ou varejista;
2. em qualquer dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relacionados no Anexo 1;
3. na atividade de prestação de serviço de transporte, em qualquer dos códigos da CNAE relacionados no Anexo 2, relativamente às aquisições de mercadoria destinada a uso ou consumo do estabelecimento ou a integrar o respectivo ativo fixo;
4. na atividade de indústria, em qualquer dos códigos da CNAE relacionados no Anexo 3;
b) contribuinte com as respectivas atividades suspensas, nas situações discriminadas em ato normativo específico, observando-se o disposto no inciso VIII, relativamente à hipótese ali prevista;
c) adquirente com recolhimento do ICMS na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;"
Link completo: http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/legislacao/Portarias/2008/Port147_2008.htm
e agora eu não sei como interpretar esta lei, e não sei se o cliente tinha razão.
Se alguém teve um caso semelhante, eu aprecio as suas sugestões.
Obrigado,
Nury
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