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DANFE - Leis fiscal ICMS / IPI

Former Member
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Boa tarde,

Alguem poderia me confirmar, se o DANFE, após o novo lay ou 2.0, as Leis fiscais de ICMS / IPI, ou seja os textos devem ser impressos x linha, x item?, ou devem continuar sendo impressos nos campo de Observações no DANFE?

Atualmente nós estamos mantendo a impressão dos mesmos no campo observações, mas não queremos sofre multas por causa disso.

Onde SEFAZ detalha este ponto?

Grato

Att

GMS LTDA

Accepted Solutions (1)

Accepted Solutions (1)

Former Member
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Olá Amigo,

Acredito que devem ser detalhadas sim.

Consulte as normas técnicas da SEFAZ na Note abaixo

https://websmp130.sap-ag.de/sap%28bD1wdCZjPTAwMQ==%29/bc/bsp/spn/sapnotes/index2.htm?numm=1589975

Abraç

Former Member
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Obrigado amigo pela resposta e ajuda

Abraços

Former Member
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Valeu Marcos,

Estamos ai para Ajudar..

Abraço

Maikel

Answers (2)

Answers (2)

eduardohartmann
Contributor
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Olá Marcos,

Nos nossos projetos procuramos seguir o seguinte:

a) A legislação da NF-e não substitui as demais leis que cobrem as obrigações de preenchimento de informações nas Notas Fiscais. Ou seja, as leis anteriores continuam válidas.

Quando são emitidas as Instruções Normativas (INs), podem ser modificadas leis de como devem ser apresentadas informações. Assim, precisa ser considerada a legislação completa, antes e depois da NF-e.

b) O departamento fiscal das empresas é responsável pela definição das regras;

c) Em caso de dúvidas, pergunte à SEFAZ

Com uma solicitação formal de posicionamento à SEFAZ, a empresa fica amparada na decisão tomada.

Porém, um posicionamento não é lei, cabe sempre o item B no fim das contas...

Na prática, sobre as mensagens na NF nas observações do DANFE e informações complementares no XML, a dica é: coloque todas as informações que eram colocadas nas NFs convencionais, desde que a informação esteja correta.

Entendo que não é "pecado" colocar mais info do que o necessário, porém, menos é.

Abraço,

Eduardo Hartmann

bruno_renzo
Employee
Employee
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O Manual de integração do layout 2.0 diz que a CST não pode ser suprimida, mas não especifica se é a do ICMS, IPI, PIS ou COFINS. Porém, fica claro que é item a item.

Também não fala nada da descrição, mas somente o código da ST.

Não tem nenhuma outra Nota Técnica mais nova regulamentando isso, portanto a nota da SAP 1589975 não ajuda.

Abs

Former Member
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Obrigado Bruno pelo retorno, como vc fiz, fica claro que devem ser x item,

Grato

Att