Bom Dia, Pessoal
Aqui na empresa onde estou o ramo de atividade não trabalha com transportador, a Janela da DANFE que é reservado para esse fim, só utilizados os seguintes Frete Emitente/destinatário, Quantidade, Peso bruto e Peso Liquido.
Com a Nota Técnica 2011/005, somos obrigados a trabalhar com todas as informações desta janela, aplicando as notas em questão ? A partir de 1/2/12 as notas sofrerão rejeições caso continuemos a trabalhar da mesma forma que hoje ?
Muito Obrigada,
Valquiria Bandeira