Oi Gente!
Uma vez mais vou a precisar da sua ajuda. Tamos com a implementaçao do MP135/LC116 e os meus conhecimentos disso so sou tecnicos em base as especificaçoes da SAP em suas notas. Assim que agora tamos preparando o sistema do cliente, mas eles tem perguntas funcionais de como tratar os impostos retidos no sistema.
As duvidas que eles tem sou:
1) Quando temos Impostos Retidos em nota fiscal de venda, qual é o tratamento que o SAP dá
para esses impostos, já que o IR é na emissão da Nota e o PIS/COFINS/CSLL são no momento
do recebimento da duplicata.
2) Esses impostos devem ser calculados quando da emissão da Nota, pois devem ser informados
nos TAGs da Nota Fiscal Eletrônica, quando esses mesmos impostos devem ser contabilizados?
3) Se a contabilização acima for no momento da emissão da Nota, teremos que ter uma conta
transitória de impostos retidos? Pois esta retenção não nos dá o direito de abater os valores
nos impostos devidos, pois este direito só temos quando do recebimento da duplicata.
4) Existe a possibilidade de calcularmos esses impostos, informarmos na Nota Fiscal Eletronica
e não contabilizarmos neste momento, deixando para contabilizar os impostos no recebimento
da duplicata?
5) Com relação às compras de serviços, como devemos proceder, já que o IR/INSS/ISS são retidos
no momento da fatura e o PIS/COFINS/CSLL no momento do pagamento???
Nao sei onde achar respostas a esas duvidas. Voce sabem de um thread nesse forum? O de algum link para achar documentaçao pelo usuario?
Agradeço ja sua ajuda!
Um abraço
Nino