Boa tarde a todos,
segundo determinação da Unica (União da Indústria da Cana-de-Açúcar), PIS e COFINS deverão ser calculados conforme a quantidade vendida, ou seja, por pauta. Abaixo o demonstrativo de um cálculo que seria o correto, considerando a venda de 1M³ de etanol:
VENDA PELO PRODUTOR (ETANOL HIDRATADO CARBURANTE) - M³
PREÇO SEM IMPOSTOS R$ 850,00
(+)PIS/COFINS R$ 48,00
(=)PREÇO + PIS/COFINS R$ 898,00
ICMS (:(1-12%)=:0,88) R$ 122,45
TOTAL R$ 1.020,45
No SAP, utilizando-se da pricing YVABRA, fórm. 320 para a condition ICMI, temos o seguinte resultado nos testes executados quando PR00 for igual a R$850,00:
PREÇO SEM IMPOSTOS R$ 850,00 - PR00
(+)PIS/COFINS R$ 48,00
ICMS (:(1-12%)=:0,88) R$ 121,67
TOTAL R$ 1.013,91 - ICMI
No exemplo acima, o SAP entende que o valor líquido seja R$844,24. Essa diferença de R$844,24 para R$850,00 corresponde a R$5,76, que é exatamente a porcentagem de ICMS sobre o valor de PIS/COFINS, ou seja, 12% sobre R$48,00 = R$5,76.
Efetuei alguns testes com o PIS e COFINS calculando em função da porcentagem e essa diferença não ocorre, ou seja, o valor informado em PR00 é exatamente o valor líquido.
Alguém já verificou essa situação?
At.
Marcio