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Valor mínimo para o INSS PJ

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Senhores, Boa tarde.

Segundo o Decreto n º 3.048 de 06/05/2000 :

Art. 1º A partir de 1º de dezembro de 2000 é vedada a utilização de documento de arrecadação previdenciária de valor inferior a R$ 29,00 (vinte e nove reais).

Parágrafo único. A contribuição Previdenciária devida que, no período de apuração, resultar valor inferior a R$ 29,00 (vinte e nove reais), deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 29,00 (vinte e nove reais), quando então deverá ser recolhida no prazo de vencimento estabelecido pela legislação para este último período de apuração.

Aqui na empresa o SAP está configurado dessa forma:

Tipo de Acumulação

"Por mês"

"IRF acum.até máx." CHECADO

Valor Mínimo

"Montante mínimo IRF" R$ 29,00

Seria essa configuração a correta?

Grande abraço a todos.

Hélder Lins

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gustavo_machado
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Olá com relação ao inss, para valores verificação de valores mínimos, é necessário usar acumulação mensal, conforme a wiky abaixo ensina:

http://wiki.sdn.sap.com/wiki/x/sIXwDg

Só tome cuidado, com valores parcelados, não é possível reter de forma correta no SAP, pois o valor parcelado vai fazer split do imposto retido do INSS e se for menor que 29 ele não vai reter nunca quando deveria. Isso é uma limitação do sistema.

sds,

Gustavo

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former_member182114
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