on 10-23-2011 7:42 PM
Senhores, Boa tarde.
Segundo o Decreto n º 3.048 de 06/05/2000 :
Art. 1º A partir de 1º de dezembro de 2000 é vedada a utilização de documento de arrecadação previdenciária de valor inferior a R$ 29,00 (vinte e nove reais).
Parágrafo único. A contribuição Previdenciária devida que, no período de apuração, resultar valor inferior a R$ 29,00 (vinte e nove reais), deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 29,00 (vinte e nove reais), quando então deverá ser recolhida no prazo de vencimento estabelecido pela legislação para este último período de apuração.
Aqui na empresa o SAP está configurado dessa forma:
Tipo de Acumulação
"Por mês"
"IRF acum.até máx." CHECADO
Valor Mínimo
"Montante mínimo IRF" R$ 29,00
Seria essa configuração a correta?
Grande abraço a todos.
Hélder Lins
Olá com relação ao inss, para valores verificação de valores mínimos, é necessário usar acumulação mensal, conforme a wiky abaixo ensina:
http://wiki.sdn.sap.com/wiki/x/sIXwDg
Só tome cuidado, com valores parcelados, não é possível reter de forma correta no SAP, pois o valor parcelado vai fazer split do imposto retido do INSS e se for menor que 29 ele não vai reter nunca quando deveria. Isso é uma limitação do sistema.
sds,
Gustavo
You must be a registered user to add a comment. If you've already registered, sign in. Otherwise, register and sign in.
Movendo para fórum ERP
You must be a registered user to add a comment. If you've already registered, sign in. Otherwise, register and sign in.
User | Count |
---|---|
99 | |
11 | |
11 | |
6 | |
6 | |
4 | |
4 | |
3 | |
3 | |
3 |
You must be a registered user to add a comment. If you've already registered, sign in. Otherwise, register and sign in.