Olá,
A Sefaz de São Paulo informou hoje através de contato com o cliente que irá prorrogar para Fevereiro/2012 as seguintes validações facultativas.
u2022 Validação do Valor Total da NF-e (item 4.9 da NT 2011.004, erro 610)
u2022 Validação do Valor do produto difere de Vlr Unidade Comercial * Qtde Comercial (item 4.4 da NT 2011.004, erro 629)
u2022 Validação do Valor do produto difere de Vlr Unidade Tributação * Qtde Tributação (item 4.4 da NT 2011.004, erro 630)
Segue resposta exata da Sefaz - SP
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Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de Sao Paulo
Resposta da Mensagem 4959125
Prezado XXXXXX,
A versão com as alterações da NT 2011.004 só estarão implementadas em ambiente de produção no dia 1°/11/2011.
Somente as 3 validações facultativas da NT 2011.004, abaixo relacionadas, serão adiadas para fevereiro/2012:
u2022 Validação do Valor Total da NF-e (item 4.9 da NT 2011.004, erro 610)
u2022 Validação do Valor do produto difere de Vlr Unidade Comercial * Qtde Comercial (item 4.4 da NT 2011.004, erro 629)
u2022 Validação do Valor do produto difere de Vlr Unidade Tributação * Qtde Tributação (item 4.4 da NT 2011.004, erro 630)
Em relação à validação do valor total da NF-e (item 4.6 da NT 2011.004, erro 628), será adotado o limite superior, em SP, de R$ 1 bilhão, a partir de Nov/2011.
Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.
Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:
Pesquisa de Satisfação
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
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VALE RESSALTAR QUE ISSO FOI ATRAVÉS DE UM CONTATO PELO SITE ENTRE O CLIENTE E A SEFAZ SÃO PAULO