Bom dia,
O validador da receita está acusando um erro com a seguinte descrição: "Para documento fiscal cancelado (código da situação = 02 ou 03) ou NFe denegada (04) ou NFe inutilizada (05), preencher somente os campos indicador do emitente, código da situação, indicador de operação, código do modelo, série do documento e o número do documento."
No SPED Fiscal, quando o campo COD_SIT em um documento no registro C100 for 02 (Cancelado), 03 (Cancelado Extemporâneo), 04 (NF-e denegada) ou 05 (Inutilizado), apenas alguns campos do C100 são preenchidos, ficando os demais zerados e não são gerados os registros filhos para este documento.
No Guia Prático do SPED PIS/COFINS têm-se o seguinte texto: Para cada registro C100, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro C170, exceto em relação aos documentos fiscais referentes à nota fiscal cancelada (código u201C02u201D), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) denegada (código u201C04u201D) ou numeração inutilizada (código u201C05u201D), os quais não devem ser escriturados os registros filhos de C100.
Hoje o arquivo do SPED PIS/COFINS está gerando registros filhos (C110, C111, C120, C170) para as notas em que o COD_SIT é igual a 02, 04 e 05 além de estar preenchendo campos indevidos no registro C100 o que vem ocasionando os erros no validador com este texto descrito mais acima.
Alguém já passou por este erro e está com alguma tratativa para isso? Nossa dúvida é principalmente por ser uma tratativa já existente no SPED Fiscal e ainda não estar em funcionamento no SPED PIS/COFINS.
Grato.
Joelson Matias da Silva