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Nota de contingência não regularizada na SEFAZ

Former Member
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Bom dia,

Tenho a seguinte situação: um processo de venda foi criado, a nota eletrônica gerada porém houve um erro de validação no GRC com relação a PIS e COFINS. O usuário comutou a nota para contingência e estornou TODO o fluxo de venda. Agora quando tentam enviar a nota para a SEFAZ o validador GRC continua dando o mesmo erro de PIS e COFINS. Como faço para regularizar estas notas na SEFAZ ? Se tento enviar tenho o mesmo erro e o fluxo foi todo estornado !

Agradeço a ajuda.

Lucia

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Pessoal,

Muito obrigada pelos esclarecimentos, estarei abrindo um chamado na SAP para verificação do caso.

Abraços,

Lucia

former_member193386
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Pessoal, muito cuidado com esse procedimento do usuario, uma NFe emitida em contigencia nao pode ser de nenhum modo inutilizado, ela deve ser enviada ao SEFAZ e depois cancelada se for o caso.

henrique_pinto
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> Pessoal, muito cuidado com esse procedimento do usuario, uma NFe emitida em contigencia nao pode ser de nenhum modo inutilizado, ela deve ser enviada ao SEFAZ e depois cancelada se for o caso.

Se a SEFAZ rejeita ou se o GRC rejeita, do ponto de vista de persistência de dados não faz diferença nenhuma pro processo de inutilização. Ela não armazena nada quando ela rejeita uma nota, portanto dá na mesma. Quando chega um pedido de inutilizacao pra uma NF-e rejeitada pela SEFAZ, pro DB da SEFAZ, é a "primeira" vez que aquele numero de NF-e está sendo processado.

Abs,

Henrique.

former_member193386
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Nao funciona assim Henrique, pode ser que o sistema nao tenha diferenciação, mas segundo a regra do proprio manual do governo sobre NFe, uma NFe que foi emitida em contigencia deve ser enviada ao SEFAZ, caso haja rejeicao, o problema deve ser corrigido e enviada até que seja obtida a autorização e a NFe deve ser corrigida sobre pena de multa em evential fiscalização.

A lógica é simples, se a pessoa emitiu a NFe em contigência, mesmo que errada, o SEFAZ entende que por qualquer motivo alheio ao processo ( queda do sinal de internet, do SEFAZ da regiao, do PI, etc...) o cliente nao tinha comunicacao com o sistema da secretaria da fazendo e que o mesmo emitiu a NFe em papel moeda e colocou a mercadoria em transito. Portanto, em caso de cancelamento dessa NFe em contigencia, ela deve ser enviada e autorizada para o SEFAZ antes e após isso cancelada.

Seria muito fácil de sonegar se fosse o processo como vc diz, bastaria por exemplo emitir as NFes em contigencia, entregar a mercadoria e após o recebimento do cliente, inutilizar a NFe.

Former Member
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Agora tá explicado porque foi modificado o procedimento no SAP. Quero dizer... anteriormente você fazia a solicitação da inutilização direto... e depois o sistema passou a pedir o envio para autorização e posteriormente a solicitação de inutilização!

Faz sentindo também a adição do tipo da emissão na chave de acesso. Assim o governo pode controlar melhor a solicitação de inutilização de notas geradas em contingência.

Euzinho... rsrsrsrs não vejo a menor diferença e gerar uma nota normal ou em contingência, transitar a mercadoria e depois solicitar o cancelamento/inutilização.

Mas enfim... foi uma boa discussão!

henrique_pinto
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Isso que vc descreveu se aplica, como vc mesmo falou a "NF-e emitida em contingencia".

Acontece que ela nao emitiu nenhuma NF-e em contingencia. Fazer o "switch to contingency" em uma NF-e não "transforma" ela em tpEmis = 2. O que ele vai fazer é simplesmente deixar vc estornar o documento de faturamento manualmente pela VF11 para faturar novamente a remessa e gerar uma nova nota, essa sim com tpEmis = 2 ("posted under contingency").

Se ela apenas fez o switch to contingency, a NF-e continua com tpEmis = 1, e ela pode sim inutilizar a nota sem problema algum.

Na verdade, esse requerimento da SEFAZ se aplica ao caso em que vc já imprimou a NF-e em contingencia no Formulário de Segurança (ou seja, já consumiu um FS) e o caminhão já circulou com ele. Mesmo que ela tivesse criado a nota com tpEmis = 2 e não tivesse impresso ainda (se deu MSSTAT = V, com ctz nao foi impressa), ela poderia sim inutilizar sem prejuízo fiscal algum.

Abs,

Henrique.

EDIT: essa situacao aqui é descrita exatamente no item "2.3.4 NF-e Pendentes de Retorno" no Manual de Contingencia (Apêndice X do Manual de Integração). Ele mesmo fala que as NF-es pendentes que nao foram autorizadas (que é o caso aqui) devem ser inutilizadas.

Former Member
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Ah sim... no caso dela é meter bala na inutilização!

Abraço e bom final de semana pra todos! Semana foi PUNK! Estou completamente zonzo!!! uahahha

former_member182114
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Bom dia Pessoal,

Cheguei tarde na discussão, mas você já chegaram ao final... só queria responder uma observação da Lucia quanto a ser 4.6c que em termos de NF-e o código de NFe liberado para esta versão tem o "compromisso" de trabalhar exatamente igual às outras versões.

E também dizer que boa parte desta confusão é tratar a nota emitida em contingência para Sefaz, da opção de contingência à uma NF-e que não há resposta da mensageria / Sefaz. Talvez se tivesse uma tradução diferente do Alemão não daria esta confusão.

Atenciosamente, Fernando Da Ró

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Henrique...concordo com você que é cabuloso mesmo !!!

Eduardo, isso você está certo. O usuário emitiu uma nota, deu erro de validação no GRC e obteve um número de nota gerada, ele comutou a nota para contingência, estornou todo o processo de venda e agora quer regularizar a nota na SEFAZ. Pelo que entendi dos comentários :

1 - Uma nota com erro de validação no GRC não precisa ser comutada para contingência para ser estornada !

2 - Uma nota com erro de validação no GRC pode ser estornada normalmente via solicitação no monitor do ERP.

3 - A minha situação em questão.....é um caso "perdido"...não regularizo mais na SEFAZ ? Tenho que regularizar ?

Obrigada,

Lucia

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Henrique...concordo com você que é cabuloso mesmo !!!

Eduardo, isso você está certo. O usuário emitiu uma nota, deu erro de validação no GRC e obteve um número de nota gerada, ele comutou a nota para contingência, estornou todo o processo de venda e agora quer regularizar a nota na SEFAZ. Pelo que entendi dos comentários :

1 - Uma nota com erro de validação no GRC não precisa ser comutada para contingência para ser estornada !

2 - Uma nota com erro de validação no GRC pode ser estornada normalmente via solicitação no monitor do ERP.

3 - A minha situação em questão.....é um caso "perdido"...não regularizo mais na SEFAZ ? Tenho que regularizar ?

Obrigada,

Lucia

henrique_pinto
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Com ctz vc tem q regularizar a situacao da numeracao, tem que inutilizar o numero ou, em caso de emergencia, voltar o objeto de numeracao.

Primeiro tenta fazer funcionar o "certo".

Tem que ver o que está impedindo de o pedido de inutilização sair.

Por isso sugeri o chamado, eles podem te ajudar a identificar isso.

O que não pode haver é uma situação de "deadlock" como essa.

Abs,

Henrique.

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Eduardo,

Primeiro preciso informar que o SAP é versão 4.6C ! Segundo...fiz um teste em ambiente de qualidade gerando um faturamento com um cliente com problema de endereço para dar erro no validador. Recebi o erro, coloquei a nota em contingência, estornei o fluxo e quando vou no monitor solicitar o estorno, conforme você explicou, recebo como log a mensagem de que foi solicitado o estorno de uma nota em contingência. No entanto a nfe precisa primeiro ser estornada no sistema de back end. Estornar a NFe e enviar a solicitação de estorno para a SEFAZ. !

O documento foi estornado no SAP e parece que não está reconhecendo !!!! Será que falta nota SAP para este caso ????

Obrigada,

Lucia

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Deixa eu entender o que você fez...

Antes de você comutar o documento para contingência... você deu um Reset Rejected NF-e para limpar o status de erro de validação do GRC?

Pergunto isso pois fui simular aqui e o sistema não permitiu fazer isso.

Você pode informar quais são os status do documento no ERP?

Edited by: Eduardo Chagas on Apr 1, 2011 6:59 PM

henrique_pinto
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Lucia,

tah muito cabuloso pra mim, rs rs...

Me parece que o sistema deixou o usuario fazer algo que nao deveria ter deixado.

Recomendo abrir um chamado no componente XX-CSC-BR-NFE e ver o que dá pra fazer.

Se o seu faturamento é baixo, uma possibilidade pra nao ter q inutilizar o numero é vc voltar o valor atual no objeto de numeracao pra ele "consumir" novamente o numero que foi usado pra essa NF-e problemática. Mas só faça isso em última instância, e caso nao tenha sido faturada nenhuma outra NF-e após essa (senao vai ser muito trabalhoso pra nao gerar duplicidado; vc vai ter q parar o faturamento enquanto isso etc.).

Abs,

Henrique.

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Fazendo uma correção do meu comentário acima sobre o processo de inutilização.

Uma vez que a nota esteja com erro de validação seja ela gerada no processo normal ou em contingência. Você deve manter o status como erro de validação e no monitor solicitar o cancelamento (inutilização). Ao retornar a autorização de inutilização o sistema irá reverter automaticamente os documentos.

O que aconteceu no seu caso foi que o processo não foi executado da forma correta. Digo, estava com erro de validação e foi comutado para contingência.

Para este tipo de situação não creio que tenha nota para isso... acho que você terá que abrir um chamado. Já passamos por isso no passado e foi apartir deste erro inclusive que foram "corrigidos" os processos de inutilização com erro de validação.

Para corrigir a nota que já estava "estragada" no sistema tivemos que fazer uma engenharia aqui pois não podemos atualizar diretamente nas tabelas; e, como não executamos o processo corretamente tivemos que arrumar por conta. Neste caso tivemos que recriar o registro em ambiente de testes e migrar o registro pra produção como um transporte de request! Surreal! hahahaha

Abraço

Eduardo Chagas

Edited by: Eduardo Chagas on Apr 1, 2011 7:29 PM

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Eduardo,

Primeiro preciso informar que o SAP é versão 4.6C ! Segundo...fiz um teste em ambiente de qualidade gerando um faturamento com um cliente com problema de endereço para dar erro no validador. Recebi o erro, coloquei a nota em contingência, estornei o fluxo e quando vou no monitor solicitar o estorno, conforme você explicou, recebo como log a mensagem de que foi solicitado o estorno de uma nota em contingência. No entanto a nfe precisa primeiro ser estornada no sistema de back end. Estornar a NFe e enviar a solicitação de estorno para a SEFAZ. !

O documento foi estornado no SAP e parece que não está reconhecendo !!!! Será que falta nota SAP para este caso ????

Obrigada,

Lucia

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Eduardo,

O que tentaram fazer foi enviar a nota para a SEFAZ para regularizar o número. Pela sua resposta entendo que mesmo inicialmente a nota ter tido erro de validação e com o fluxo totalmente cancelado mesmo assim ele deve solicitar a inutilização de uma nota que nem chegou na SEFAZ (pois, novamente, teve o erro de validação no GRC) ?

Obrigada,

Lucia

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Exatamente!

  • pode ocorrer de você não conseguir fazer isso ou o status de inutilização não retornar para o ERP. Mas isso se estiver faltando a aplicação de algumas notas no tanto no ERP como no GRC.

Qualquer problema nos avise.

Abraço

Eduardo Chagas

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Eduardo,

Eu não tenho mais o faturamento, nem remessa, nem ordem ! O fluxo de vendas está com o documento de fornecimento com status de "arquivado", ou seja, foi tudo estornado ! Neste caso tenho que regularizar a nota na SEFAZ se ela nem mesmo a recebeu por erro no validador no GRC ?

Obrigada.

Lucia

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Ocorre que não foi criado um botão separado para inutlização. O processo no monitor é solicitar cancelamento. O sistema irá entender neste caso que é uma inutilização e irá enviar para SEFAZ a solicitação e atualizar o status no ERP assim que retornar a autorização da inutilização pela SEFAZ.

Este é o processo. Você comutou para contingência e fez o estorno manual dos documentos envolvidos falta executar agora a solicitação de inutilização do número.

Se ainda não ficou claro avise por favor!

Abraço

Eduardo Chagas

Former Member
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Henrique,

Não tem mais como faturar pois a remessa foi cancelada e a ordem de venda eliminada ! O fato é que no monitor eu tenho SSM=V e SCS = 5 = comutada para contingência porém entendo que não posso mais enviar esta nota para a SEFAZ pois quando tento ele dá o mesmo erro de validação no GRC. Nesta situação acredito que não é necessário nem o envio pois a SEFAZ nem tem conhecimento desta numeração visto que não foi enviada em momento algum em função do erro no validador interno. A SEFAZ irá interpretar como pulo de numareção visto que outras notas foram emitidas a pós a geração desta que tem o erro ?

No aguardo.

Lucia

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Boa-tarde Lucia.

Então.. é como o Henrique comentou. Você precisa solicitar a inutilização da NF-e que foi comutada em contingência. Isso porque você já atribui um número a ela e este precisa ser inutilizado junto a SEFAZ já que você não vai reutilizá-lo através de outro documento.

Mantenha o status SSM do documento como V e solicite o cancelamento via J1BNFE. O sistema irá enviar para SEFAZ o pedido de inutilização.

Qualquer dúvida avise.

Abraço

Eduardo Chagas

henrique_pinto
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Oi Lucia,

como a nota já foi comutada pra contingencia, o ideal é solicitar o cancelamento (que dispara um pedido de inutilizacao), na nota com o MSSTAT = V. Esse numero vai ser inutilizado, sem problemas.

Na verdade, como o erro era de imposto, nao daria pra corrigir via J1B2N mesmo, o certo seria inutilizar de qualquer maneira.

Para o processo continuar, vc precisa fatura novamente a remessa, usando a parametrizacao correta de PIS/COFINS.

Ou ele estornou tudo (sales order, delivery)??

Abs,

Henrique.