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GRC - Não permite CNPJ/CPF recebedor em branco

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Bom dia Amigos.

Sou novo nesse assunto de NFe e estou enfrentando um pequeno problema.

O GRC não está enviando a NFe para a SEFAZ devido a crítica do CNPJ ou CPF do recebedor em Branco.

Preciso fazer que o GRC não faça esta validação destes dados para os dados do recebedor.

Alguém sabe como fazer isso no GRC ?

Obrigado.

Att,

Edgar Oliveira.

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henrique_pinto
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Edgar,

nao entendi o que exatamente vc quer fazer.

No GRC, nao há nada na /xnfe/fldvalid que obrigue 1 ou outro de ser preenchido, e na /xnfe/nfevalid, o tamanho minimo de ambos os campos está como '0'.

Na /XNFE/006_SIGN_NFE_OUT, se ambos estiverem vazios, ele vai criar a tag CNPJ vazia ().

O que acontece com vc/o que vc precisa?

* DEST
  IF NOT is_nfe_header-e_cnpj = '00000000000000' AND  " RS 20081008
     is_nfe_header-e_cnpj NE ''.                      " RS 20081008
    ls_request-sign_nfe2-nfe-inf_nfe-dest-choice-selection = 'CNPJ'.
    ls_request-sign_nfe2-nfe-inf_nfe-dest-choice-cnpj = is_nfe_header-e_cnpj.
    ls_request-sign_nfe2-nfe-inf_nfe-dest-choice-cpf  = ''.
  ELSE.
    IF NOT is_nfe_header-e_cpf = '00000000000' AND     " RS 20081008
       is_nfe_header-e_cpf NE ''.                      " RS 20081008
      ls_request-sign_nfe2-nfe-inf_nfe-dest-choice-selection = 'CPF'.
      ls_request-sign_nfe2-nfe-inf_nfe-dest-choice-cnpj = ''.
      ls_request-sign_nfe2-nfe-inf_nfe-dest-choice-cpf  = is_nfe_header-e_cpf.
    ELSE.
*     No CNPJ and no CPF -> fill CNPJ with space (which gives an empty but present XML tag...)
      ls_request-sign_nfe2-nfe-inf_nfe-dest-choice-selection = 'CNPJ'.
      ls_request-sign_nfe2-nfe-inf_nfe-dest-choice-cnpj = l_space_helper(1).
      ls_request-sign_nfe2-nfe-inf_nfe-dest-choice-cpf  = ''.
    ENDIF.
  ENDIF.

Ainda, como o Eduardo e o Carlos falaram, não é recomendado fazer isso.

Além de ter perigo de se ter todo um lote rejeitado por erro de validacao, isso só vai durar até o próximo SP do GRC ser aplicado. Toda vez que aplicar SP, vc teria que modificar.

Do jeito que está a definicao do XML 2.00, com relacao ao CNPJ/CPF do destinatário, a meu ver, ele atende a quaisquer cenários que vc possa ter. No caso de o recebedor do presente ser pessoa física, porque vc não pode ter o CPF dele?? Use o cenário de One Time Customer se o recebedor do presente nao estiver no seu cadastro. Ou mesmo que vc nao informe o CPF, deveria ir em branco.

Abs,

Henrique.

Edit: fiz uns testes aqui, e em todas as combinacoes possiveis de CNPJ/CPF com zeros ou vazio, a SEFAZ RS retornou o Status 508 - 'Rejeição: O CNPJ com conteúdo nulo só é válido em operação com exterior'.

Vc tem certeza que a SEFAZ do seu estado autoriza NFe sem ser de exportacao sem CNPJ/CPF??

Abs,

Henrique.

Edited by: Henrique Pinto on Mar 17, 2011 6:38 PM

former_member182114
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Bom dia Pessoal,

Esta era uma das brechas que as novas validações do manual 4.01 vem cobrir.

Nem todas as secretarias implementam as validações no mesmo momento, esta por exemplo é Obrigatória (manual 4.0.1 pág 37), ou seja, é uma questão de tempo a todas as secretarias implementarem.

Outros comentários reforçando o que os colegas já disseram:

- desligar o validador não é uma opção no ambiente produtivo (ele não apenas valida como trata os caracteres especiais)

- modificar as tabelas de validação por conta própria te fará refém desta modificação e irá gerar um comportamento não standard. Em necessidades de modificar a validação, argumentar e abrir chamado para SLL-NFE (não neste caso).

Atenciosamente, Fernando Da Ró

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Henrique,

Também não pretendo fazer estas alterações em tabela standard como já foi feita na versão 1.10.

Segue abaixo um trecho do XML.


- <dest>
  <CPF>07291976707</CPF> 
  <xNome>CLAUDIA BARRADAS HUREL</xNome> 
- <enderDest>
  <xLgr>RUA CMTE JOAOZINHO HAEGER</xLgr> 
  <nro>88</nro> 
  <xBairro>CENTRO</xBairro> 
  <cMun>4202404</cMun> 
  <xMun>BLUMENAU</xMun> 
  <UF>SC</UF> 
  <CEP>89010190</CEP> 
  <fone>4732098068</fone> 
  </enderDest>
  <IE></IE> 
  </dest>
- <entrega>
  <CNPJ></CNPJ> 
  <xLgr>RUA 41-F</xLgr> 
  <nro>16</nro> 
  <xBairro>VILA SANTA CECILIA</xBairro> 
  <cMun>3306305</cMun> 
  <xMun>VOLTA REDONDA</xMun> 
  <UF>RJ</UF> 
  </entrega>

Quando pedo este XML inteiro e coloco no site da sefaz: http://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-VAL.aspx

O XML é validado sem problemas.

O GRC que está dando criticando, pedindo o preenchimento do CNPJ.

O processo do cliente é o seguinte:

Imagina você comprando um produto pela internet e mandando entregar na casa de um amigo para presente.

Neste caso o site não pode obrigar que você tenha o CPF do seu amigo, aí nos dados da entrega o CPF/CPNJ fica em branco.

Obrigado pela ajuda.

Att,

Edgar Oliveira.

Edited by: Edgar Oliveira on Mar 21, 2011 7:04 PM

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Fernando,

Entendi que a Sefaz vai criticar o campo, mas o que eu posso fazer para o caso da entrega ser em local diferente."É o caso do envio para presente ". Nos dados para entrega eu não terei o CNPJ/CPF.

Obrigado pela ajuda.

Att,

Edgar Oliveira.

former_member193386
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Edgar,

Sinceramente, nao creio que a lei permita que mesmo que seja para presente vc nao informe o CPF no destinatario, creio que até para efeito legal p/ venda ou troca, é necessário que tenha os dados completos do recebedor.

Creio que um dos lados para vc argumetnar com o seu cliente seria as normas legais, valide com uma pessoa que realmente entenda do assunto, de preferencia alguem fora do seu cliente, para vc ter uma ideia se isso é correto o que seu cliente esta querendo.

henrique_pinto
Active Contributor
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Edgar,

olhando as regras de validacao p/ versao 006, confesso que nao achei obrigatoriedade nem na /xnfe/nfevalid nem na /xnfe/fldvalid. Vou tentar simular depois, quando tiver tempo.

Abs,

Henrique.

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Pessoal,

Conseguimos resolver o problema.

Como dito aqui pelos amigos nada precisa ser feito nas tabelas standards.

O que precisa ser feito é o tratamento do cliente ocasional na BADI de impressão, no método FILL_HEADER.

Verificamos que o código ABAP com o tratamento para o cliente ocasional estava errado.

Muito Obrigado pela ajuda de Todos.

Att,

Edgar Oliveira.

Former Member
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Olá Edgar.

Você pode desativar a validação do GRC. Mas por que você quer fazer isso? Digo, sua nota será rejeitada pela SEFAZ.

Abraço

Eduardo Chagas

Former Member
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Para desativar a validação no GRC...

SPRO -> SAP IMG Reference -> SAP GRC Nota Fiscal Electronica

Na 1a view de customizing você consegue desativar/ativar o validador para cada filial cadastrada (flag "validation").

Abraço

Eduardo Chagas

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Obrigado pela resposta, Eduardo.

Estou precisando fazer com que o GRC não faça a validação do a TAG CNPJ ou CPF somente do recebedor, somente este campo o GRC deve permitir enviar para SEFAZ em branco.

Tenho esta necessidade no caso de uma venda que é realizada como presente e não temos o CNPJ ou CPF do recebedor da mercadoria, então a TAG está indo em branco.

OBS. Estou utilizando a versão 2.0.

Att,

Edgar Oliveira.

Former Member
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Não é possível desativar somente a validação de uma informação. Ou desativa tudo ou nada.

De qualquer forma... a SEFAZ irá rejeitar a sua NF-e com o código: 508 - Rej. Rejeição: O CNPJ com conteúdo nulo só é válido

em operação com exterior.

Abraço

Eduardo Chagas

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Acontece que o Cliente tem o histórico que foi feita alteração das regras do validador do GRC diretamente nas tabelas do validador (/XNFE/NFEVALID, /XNFE/FLDVALID e /XNFE/FLDVALUE). Na versão 1.10 isso funcionava perfeitamente.

O que parece ter se perdido com a atualização para versão 2.0.

Obrigado.

Abs,

Edgar Oliveira.

former_member193386
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Edgar

nao existe possibilidade de o recebedor nao ter CNPJ, como o Eduardo disse, o SEFAZ vai rejeitar

Former Member
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Edgar...

Essa regra de validação passou a existir na versão 2.0 e mesmo que você faça a nota passar, ela vai parar na SEFAZ. Para testar basta você desativar a validação no GRC.

  • não é recomendado você fazer alterações como essa que foi feita modificando configurações nas tabelas standard. Isso pode causar alguma inconsistência no sistema e você não terá o suporte da sap para resolver.

Abraço

Eduardo Chagas

Edited by: Eduardo Chagas on Mar 17, 2011 6:54 PM

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Entendi eduardo.

Só que eu continuo com o problema.

A Nfe foi criada de uma compra realizada no site da empresa e que foi solicitado o envio para presente, não sendo necessário informar o CPF ou CNPJ do recebedor para isto.

A NF é gerada com os dados da pessoa que vai receber o presente.

Por isso não tenho o CPF ou CNPJ do recebedor para preencher na NF e o GRC dá erro na validação.

Tem alguma idéia de como resolver esta situação ?.

Muito Obrigado pela Ajuda.

Att,

Edgar Oliveira.

Former Member
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Oi Edgar.

Você chegou a testar desligando a validação do GRC? No caminho que eu informei acima?

Primeiro faça essa teste para ter certeza de que a SEFAZ irá ou não autorizar a sua NF-e.

Abraço

Eduardo Chagas

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Fiz o teste naquele momento que vc indicou.

Desativei o validador, o usuário rodou e o XML foi validado e autorizado pela Sefaz.

Se eu deixar desativado, tudo deixará de ser validado pelo GRC, certo !?

Abs.

Edgar Oliveira.

Former Member
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Sim. Se deixar desativado tudo deixará de ser validado!

Pergunta... por que você não gera a nota sendo o destinatário a pessoa que comprou o produto e no local de entrega a pessoa que irá receber a mercadoria? Talvez o GRC não faça essa validação pois essa regra não existe na documentação para o endereço de entrega.

Abraço

Eduardo Chagas

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Já tentaram desta forma, mas não foi possível devido a validações entre o CPF/CNPJ do comprador ser o mesmo do recebedor em locais diferentes..

Abs.

Edgar Oliveira

Former Member
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Outra alternativa seria talvez adotar um CPF/CNPJ padrão e no GRC apagar/alterar a tag do CNPJ/CPF.

Poderia adotar por exemplo... o CNPJ que a SEFAZ irá requerer quando enviar para ambiente de homologação... 99999999000191.

Abraço

Eduardo Chagas

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Falei com o Cliente sobre esta solução mas eles são insistentes, querem a solução que foi dada quando estavam na versão 1.1.

GRC não criticar quando o CPF/CNPJ estiver em Branco. Já que a SEFAZ aprova a NF.

Abraços.

Edgar Oliveira.

Former Member
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Bom... é um risco fazer essas alterações direto na tabela... toda e qualquer atualização da SAP pode afetar o comportamento e como já falei... ficar sem o suporte da SAP em uma eventual inconsistência na base de dados.

Por curiosidade... em qual SEFAZ você está conseguindo autorizar o XML com o cpf/cnpj em branco?

Abraço

Eduardo Chagas

Former Member
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Boa tarde

Quando estava em outro cliente tive um problema com este assunto

O cliente era ONE TIME CUSTOMER E PESSOA FISICA

O validador nao deixava passar mesmo na 1.1

Primeiramente alteramos o validador no GRC de acordo com isntrucoes aqui no Forum

Depois vimos que nosso cadastro ONE TIME CUSTOMER estava errado.

Na versao 2.0 nao passei por esse problema poruqe onde estou nao tem venda consumidor

Voce pode eliminar a validação so deste campo no GRC e deixar mapeado que quando vier suporte package tem que refazer

E eu acbriria chamado na SAP porque esse campo nao pode ter este tipo de critica.

Atenciosamente

Renata Hopp

former_member193386
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Pessoal, nao sou entendedor do assunto, mas nao acho que o CNPJ/CPF do destinatario nao pode ser preenchido, qdo estiver o CTe, como o sistema vai identificar o CNPJ/CPF do destinatario, alias, como ele vai amarrar com os dados da NFe se isso nao for preenchido?

creio que isso seria obrigatorio sim, até p/ fiscalização. mas como não sou entendedor do assunto dai por isso estou levantando os dados com vcs.

former_member193386
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Srs, estava lendo agora até o manual do sintegra, e la esta bem explicito que o CNPJ/CPF do destinatario de uma NF devem estar sempre preenchidos corretamente caso contrario os registros serao rejeitados

Former Member
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Boa tarde

Voces tem razao quando falam do destinatario de uma nota fiscal

No caso exemplificado o destinatario é uma pessoa fisica que entra na Internet e se identifica com um CPF.

O erro esta dando quando o local de entrega da compra nao é o mesmo do destinatario da nota fiscal

A nota vai sair em nome do cliente que tem CPF , mas sera entregue em outro clente/endereco.

Para este local de entrega é que nao é obrigatório o CPF , porque a pessoa que vai presentear nao precisa saber o CPF da outra pessoa

Tanto é verdade qeu se voce desativa o validador a Sefaz aprova a nota.

Entao nao é uma regra da Sefaz e sim do validador

Edgar , esse local de entrega é um cliente ocasional

No meu caso era e quando o usuario ia digitar os dados ele nao colocava o Flag de pessoa fisica

Desta forma o sap deixava gravar ma o validador achava que este local de entrega nao era pessoa fisica.

Confirme como esta o cadastro do cliente , ou se for cliente ocasional como esta o flag na hora que ele digita o endereco

Espero ter ajudado

Renata Hopp

former_member193386
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Renata

Infelizmente eh regra, o que aocntece é que alguns SEFAZ nao implementaram a regra e outras a seguem a risca

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Oi Renata,

Está acontecendo exatamente isso aqui. Acredito que este procedimento foi executado anteriormente quando estavamos na 1.10. Agora estamos na 2.0

Fiz a alteração no GRC mas não funcionou.

Você lembra o que estava errado no seu cadastro de cliente ? Aqui aparentemente está ok.

Você chegou a abrir o chamado na SAP !?

Obrigado.

Att,

Edgar Oliveira.

Edited by: Edgar Oliveira on Mar 21, 2011 9:59 PM