Boa tarde!
Nosso produto é vendido com substituição tributária, CST 010. Estamos configurando para venda de SP para outro estado RS. A NF-e foi autorizada pela SEFAZ, porém, no arquivo xml o valor do ICMS ST não aparece, somente o valor para base de cálculo, no DANFE está perfeito.
Se a SEFAZ aprova a autorização, devemos colocar ou não o valor do ICMS ST?
Grata,
Fabiana