Bom dia pessoal,
O estado do MT liberou uma IFE impondo que a partir de 01/10/2010 teremos que informar o CRT no XML/Danfe.
Como a SAP esta tratando deste assunto, pelo qeu vi em outras trheads o assunto não evoluiu...
Segue IFE, contendo as seguintes disposições:
A partir de 1º/10/2010, deverá constar na NF-e o Código de Regime Tributário u2013 CRT, que se divide em:
1 - Simples Nacional;
2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta e;
3 - Regime Normal.
Vigência: 31/08/2010, com efeitos a partir de 1º/10/2010.
Muito Obrigado,
Ariel