on 01-06-2010 4:31 PM
Boa tarde pessoal.
A Instrução Normativa 978 de 16/12/2009 criou novos CST de PIS, COFINS e IPI.
A pedido do cliente criamos estes novos códigos no SAP, mas a validação interna do GRC esta dando o seguinte erro quando usamos um dos códigos novos:
Erro de validação: campo Tax Situation. This field does not match the expected format. (campo IT_NFE_ITEM_TAB-P4_CST, ID campo Q006)
Vocês sabem me dizer se e onde posso criar este novos códigos no GRC ou se é necessário uma atualização da SAP para isso?
Obrigado pela ajuda.
Silvio
Silvio,
googlando o assunto, achei o seguinte relato:
sobre esta instrução normativa, sou de SC, como emitirmos para o servidor do
RS entrei em contato com eles para ver se já havia sido implementado. O que
eles me responderam: "As tabelas de CST PIS/COFINS" ainda não foram
implementadas no servidor de validação, pois, se notarem, tem um código 102,
o qual está errado. Informamos a RFB para publicar uma retratação."
De qualquer forma, além de tudo, para ser aplicado qualquer alteração no XML
deve existir no manual, pois podem haver tratamentos diferentes para cada
CST.
Se implementarem e o cliente gerar um XML (seja lá baseado em que vocês
fizeram o novo leiaute) vai dar erro.
Isto é prova de como o GOVERNO conversa com o ESTADO sobre estes assuntos.
Note que o proprio site da IN978 nao estah mais acessivel: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9782009.htm
Reforco o pedido para que sua area fiscal faca a consulta à SEFAZ do seu estado sobre o assunto.
Abs,
Henrique.
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Oi pessoal.
Respondendo as perguntas de vocês:
Esta informação saiu no Diário Oficial da União do dia 17/12/2009 e de acordo com o fiscal da empresa, este novos códigos já devem ser usados . Segue tabela com os códigos da situação tributária referente ao PIS/PASEP (CST-PIS):
Line: -
-
01 Operação Tributável com Alíquota Básica
102 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05 Operação Tributável por Substituição Tributária
06 Operação Tributável a Alíquota Zero
07 Operação Isenta da Contribuição
08 Operação sem Incidência da Contribuição
09 Operação com Suspensão da Contribuição
49 Outras Operações de Saída
50 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de
Exportação
60 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado
Interno
62 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado
Interno
64 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de
Exportação
66 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno,
e de Exportação
67 Crédito Presumido - Outras Operações
70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 Operação de Aquisição com Isenção
72 Operação de Aquisição com Suspensão
73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 Outras Operações de Entrada
99 Outras Operações
Line: -
-
Os códigos 49 a 98 são novos e apresentam problemas na validação interna do GRC. Realmente o código 102 esta estranho. Aqui mantive como 02 na parametrização do SAP.
Quanto ao site, o anexo já esta disponivel novamente.
De qualquer forma vou pedir ao fiscal para consultar a SEFAZ SP.
Agradeço a ajuda de vocês e se tiverem alguma novidade sobre este assunto, por favor avisem.
Obrigado.
Silvio
Edited by: Silvio Moura on Jan 6, 2010 7:57 PM
Oi Silvio,
Então é pior que eu pensava... Nem o Manual 4.0 tem isso ainda, vão ter que mudar SEFAZ, Manual, ERP e GRC pra atender estes casos.
Segue as recomendações do Henrique pra se posicionar.
Em termos GRC você pode modificar os valores standard manualmente modificando os valores possíveis na tabela /XNFE/NFEVALID P*_CST, os valores são restringidos no campo ONLY_SPEC_CHAR.
Faça isso apenas como estudo de caso, esta tabela é mantida pela SAP e é sobreescrita em cada upgrade de SP.
Após o GRC deixar passar, não sei como a Sefaz irá tratar....
A SAP apenas modificará algo após publicação das modificações no Manual do Contribuinte.
Atenciosamente, Fernando Da Ró
Pessoal,
Alguma novidade a respeito deste assunto? Alguem teve o retorno da SEFAZ de quando o manual será modificado e quando a SAP efetuará as alterações?
A IN 978 foi revogada pela IN 1009 e ela diz que a data na qual serão validas as novas CST's é 01/04/2010.
Fiz o teste sugerido da modificação da expressão regular (campo ONLY_SPEC_CHAR), de forma que o valor de CST COFINS 49 fosse aceito pelo GRC. No entanto a SEFAZ do PR rejeitou a nota com o motivo "XML mal formado".
Recuperei o XML gerado e submeti a validação, no validador da SEFAZ do RS, e o XML foi rejeitado porque os valores de CST eram inválidos. Aparentemente nem as SEFAZ estão aceitando esses novos valores de CST.
Caso tenham alguma noticia sobre esse assunto, por favor, me avisem.
Att,
Rafael
Rafael,
a NF-e nao será alterada (ao menos nao no curto prazo) para refletir os novos CSTs de PIS/COFINS; portanto não há necessidade de modificar nada na solução por enquanto.
A recomendação do ENCAT sobre o que ser feito está na NT 001/10:
A IN RFB 109/2010 de 11/02/2010 acrescentou os seguintes códigos na Tabelas de Códigos
de PIS/COFINS para serem utilizadas nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
(...)
Contudo, o leiaute da NF-e versões 1.10 e 2.00 não possibilitam a informações destes novos
códigos, assim, enquanto o leiaute da NF-e não for alterado para suportar os novos códigos,
as NF-e devem ser emitidas informando-se o código 99 u2013 Outras Operações nos casos
acima relacionados.
Abs,
Henrique.
Bom dia Silvio,
Que valor novo de CST você está enviando ?
Observação: A brincadeira pode não estar no GRC e sim no ERP, pois ele faz a distribuição em qual campo específico (no caso ele jogou para o P4_CST)... Veja:
* possible values for PIS CST:
*
* 01 Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota
* normal (cumulativo/não cumulativo));
* 02 - Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação
* (alíquota diferenciada));
* 03 - Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x
* alíquota por unidade de produto);
* 04 - Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero));
* 05 - Operação Tributável (substituição tributária);
* 06 - Operação Tributável (alíquota zero);
* 07 - Operação Isenta da Contribuição;
* 08 - Operação Sem Incidência da Contribuição;
* 09 - Operação com Suspensão da Contribuição;
* 99 - Outras Operações;
*
CASE p_taxsi5.
WHEN c_01 OR c_02.
lv_taxsi5 = c_1.
WHEN c_03.
lv_taxsi5 = c_2.
WHEN c_04 OR c_06 OR c_07 OR c_08 OR c_09.
lv_taxsi5 = c_3.
WHEN OTHERS.
lv_taxsi5 = c_4.
* P5 is used PIS subtrib calculation for selling to Zona Franca
* not supported in SAP ERP systems
ENDCASE.
Repare que o 05 não é montado no standard, então deve ser tratado nas BAdI's.
Atenciosamente, Fernando Da Ró
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Silvio,
quais sao esses novos valores?
Pelo que vi, nao houve alteracao do layout XML da SEFAZ com novos valores de CST recentemente.
E a validacao do GRC segue o que está definido no layout da SEFAZ.
Vc chegou a fazer consulta à SEFAZ por email sobre a existencia de layout de NF-e que suporta esses novos CSTs?
Abs,
Henrique.
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