on 10-02-2018 4:20 PM
Bom dia.
No processo de lançamento de NFS-e, o campo referência e NFNUM aceitam apenas 6 dígitos, para tanto existe o campo PREFNO que aceita até 20 caracteres e esse campo será usado para atualização do bloco A. O ponto que levanto é em relação as conciliações baseadas no documento contábil e tantos outros processos/reports que usam o campo referência/NFNUM já que ele representa o número de NF e o novo campo PREFNO não alimenta o documento contábil.
Alguém passou por esse problema de utilização do campo PREFNO para notas de serviços e como foi adaptado o processo para passar a utilizar o mesmo ao invés do referência ou NFNUM?
obrigado,
Bruno Capra
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