Bom tarde
Com o orçamento de Estado de 2009 foi emitida uma nova lei que tem implicações ao nível de clientes exportadores.
Estando um cliente dentro destas condições quando se emite uma factura para esse cliente que exporta para Angola este está isento de IVA, no entanto perante o art.79º da Lei 64-A/2008 (OE 2009) se o valor da factura é inferior a 1000u20AC deve-se aplicar IVA.
Na ficha de cliente indicamos que este está isento de IVA, só que quando emitimos uma factura inferior ou igual a 1000u20AC temos de alterar o grupo de imposto ao nível das linhas da factura, de IVA isento para um IVA com taxa de imposto.
Mas a maior partes destes casos são facturas que tem muitas linhas.
O que torna o processo muito trabalhoso e demorado
Não existe alguma forma de indicar na factura que em vez de inserir o grupo de imposto indicado no parceiro de negócio ir ao grupo de imposto indicado no artigo? Sem ter de ser alterado ao nível de cada linha?