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Art. 28 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS - MG devolução com ST

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Boa tarde!

Pessoal

As notas de compra com ST destacado, ao serem devolvidas não devem destacar o valor do ST, pois a partir de agora com base nesse artigo, quem esta devolvendo será responsavel pelo ressarcimento do ST (isso em MG, por enqto).

A devolução sempre segue a mesma tributação da nota de origem, e nesse caso é como se tivesse que usar outro IVA que não fizesse o destaque do ST.

Alguem ja conseguiu uma solução para tratar esse cenario no SAP.?

Será que a SAP tem alguma solução pra tratar o cenario de devolução onde a tributação seria diferente da que foi efetuada na nota de origem.

Agradeço a todos, pelo apoio

Obrigada

Márcia Verro

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