on 02-19-2009 6:52 PM
E-mail circulado hoje, de autoria do ENCAT.
Informamos que foi aprovada no Confaz Virtual a PAJ 01/09, em anexo, que altera a data de permissão para o uso de FS para emissão de DANFE até 31/07/09.
A referida proposta foi aporovada no dia 17/02 e será enviada para publicação no Diário Oficial da União.
Esclarecemos que até estas datas a Sefaz publicarão suas legislaçãoes internas para credenciamento de gáficas para o uso do FS-DA, em substituição ao FS.
Abraços,
Henrique.
Pessoal,
tenho recebido diversos emails sobre esse assunto, acho que vale a pena esclarecer aqui.
O Formulario de Segurança (FS), modelo atual, deixará de ser aceito pela SEFAZ para notas emitidas em contingência. Isso não quer dizer que a contingência offline (em papel) não será mais suportada.
O que acontece é que a partir dessa data, passa a vigorar o novo modelo de formulário (FS-DA, ou Formulário de Segurança p/ Documentos Auxiliares). O modelo anterior havia sido criado para impressão de Notas Fiscais modelo 1/1A em impressora a Laser e estava sendo utilizado temporariamente p/ a contingência em papel.
No sistema, não muda nada em relação a processo.
A única diferença é que, em termos de configuração, p/ o FS-DA, o campo tpEmis deve ter o valor '5' em vez de '2' (configurado no ERP, no customizing de CNPJ - Business Places, pasta NFe).
Att.
Henrique.
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