on 06-11-2018 6:30 PM
Caros,
Encontrei um cenário atípico em uma empresa. Ela não é contribuinte de ICMS e nem de IPI. Por conta disso está desejando deixar de escriturar esses impostos na recepção das faturas na MIRO.
Se aplicarmos o que ela deseja, imagino que poderemos ter problemas com as notas de devolução pois elas não terão os impostos que deixaram de ser escriturados na entrada.
1° pergunta: É válido a premissa de não ter que necessariamente escriturar os impostos nas notas por não ser contribuinte?
2° pergunta: Sendo válida a premissa anterior, como eu resolveria os cenários de devolução? Será que seria o caso de criarmos uma nota fiscal complementar?
Desde já agradeço a ajuda.
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