Boa tarde pessoal,
Recentemente, a legislação de SC foi alterada, para quando existir subcontratação, e o fornecedor utilizar algum material seu no processo, enviar na nota fiscal de retorno esse material separadamente do valor do serviço (cobrando do mesmo jeito). Acontece que o contratante, não tem esse material em sua LT e nem vai ter.
Alguém já fez alguma tratativa pra esse cenário?
Penso em colocar o Material na LT, efetuar algum desenvolvimento pra não enviar esse Material na remessa. Porém, no retorno, tenho que agregar esse valor ao serviço do Material.
Alguma sugestão?
Obrigado.