De acordo com o Art. 8º, VIII do Anexo IX do RCTE-GO nossas vendas internas e interestaduais a órgãos públicos possuem redução da base de cálculo do ICMS normal. Porém, embora na UF de origem haja redução de base, o DIFAL não pode ter qualquer impacto por conta da redução - ou seja, o DIFAL deve ser efetuado com as bases cheias, mesmo com a redução na origem.
O SAP, no entanto, está utilizando de certa forma a redução também no cálculo do DIFAL ao calcular o montante intraestadual, ao passo que o interestadual é calculado sem a redução.
Exemplo com os cenários As Is e To Be:
Desde já, obrigada!
You must be a registered user to add a comment. If you've already registered, sign in. Otherwise, register and sign in.