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Recebimento de remessa futura para consumo

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Prezados (as),

Tenho um processo de recebimento de remessa futura onde a área fiscal insiste que o IVA do pedido tem que ser IGUAL ao da MIRO, o problema é que na MIRO não pode ter cálculo de nenhum imposto. O IVA escolhido no processo tem os seguintes tipos de condições marcados: ICM2 (não dedutível), IPI2 (não dedutível) e ZCOP (DIFAL). O problema é que na MIRO (usando o mesmo IVA do pedido) de remessa futura está calculando o DIFAL e a área fiscal afirma que não deveria calcular. O cálculo ocorre por causa do tipo de condição ZCOP, sendo que para o custo total do processo o ZCOP precisa estar marcado no IVA do pedido para contabilizar o custo total do processo. A área fiscal também afirma que contabilização deverá ser na MIGO quando houver a circulação da mercadoria, que também é o meu entendimento. Foi feita a configuração na categoria da NF para que o item da NF esteja marcado o campo "imposto estatístico". A minha sugestão foi para que o IVA do pedido seja igual ao da MIGO e fosse utilizado um IVA na MIRO que não tivesse o ZCOP marcado, considerando apenas o IPI2 e o ICM2.

Obrigado pela ajuda!

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