Caros amigos boa tarde
Estou lidando com o seguinte cenário: nas operações de compras de matéria-prima interestaduais - cujo destino seja RJ - a legislação (regime CODIN) indica que podemos nos creditar de apenas 50% do valor do ICMS.
No entanto, se eu aplicar a redução na base de cálculo para condição ICM1, o valor total do Pedido de Compras será comprometido. Da mesma forma, se eu reduzir a alíquota de ICMS também afetarei o preço final do meu pedido de compras.
Alguém tem alguma idéia?
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