on 06-23-2017 10:42 PM
Pessoal,
Tenho um questionamento do departamento fiscal para fins de escrituração da base excluída do IPI para venda para a Zona Franca de Manaus.
O SAP usa para a base excluída o valor da ICMI, ou seja o valor que é com o ICMS no cálculo que é o valor da nota (Standard SAP).
Mas o departamento fiscal insiste que o valor deva ser já com o desconto do ICMS (Valor Total da Nota).
Alguém pode me ajudar a descobrir qual o embasamento legal para o cálculo da base do IPI para vendas na ZFM ?
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