on 07-26-2016 9:03 AM
Bom dia Pessoal,
Peço ajuda no seguinte:
Fiz o pedido de compra (ME21N), dei entrada de mercadorias (MIGO) e inseri a factura (MIRO), mas depois percebi que a mercadoria fornecida tem deficiência, por isso pretendo devolve-la ao Fornecedor via pedido de devolução.
Quais são os passos que devo obedecer ?
Agradeço as vossas opiniões.
André, boa tarde!
Pelo seu post imagino que você não seja brasileiro. Mas vou tentar te ajudar.
Conforme suas considerações, o processo correto é o descrito abaixo, até porque é necessário reverter as configurações.
Criar uma MIRO alterando sua operação para 2-Nota de Crédito, preencher os dados bascos, informar o pedido de compra no campo seleção (ajustar a quantidade, se necessário), na pasta de pagamento, informar o documento de faturamento original, e se estiver no Brasil na pasta Detalhes informar a categoria de Nota Fiscal de saída. Esse processo se faz necessário para habilitar a devolução de mercadoria na MIGO.
A contabilização de impostos e contas a pagar são revertida para a quantidade escolhida, o que é primordial em alguns países.
Após criar a MIRO e no caso do Brasil, efetuar a saída da Nota Fiscal, ir na Transação MIGO escolher a operação Devolução, informar o pedido de compra a ser devolvido e confirmar a quantidade a ser devolvida para o tipo de movimento 122, após isso salvar o documento.
Nesse processo o sistema altera o status do pedido para mercadoria pendente para entrega, ou seja, o status a ser fornecido X quantidades pode ser visto no cabeçalho do pedido de compra, além de reverte também a contabilização feita na MIGO.
O processo do pedido de devolução é utilizado quando você tem uma mercadoria em seu estoque e por exemplo você não irá mais fazer uso dela, então, você negocia essa devolução ao seu fornecedor, nesse processo não é passível de MIRO. O pedido de compra é para efetuar uma saída de material, e não tem nenhum processo subsequente de recebimento.
Esse processo é feito da seguinte forma: É emitido um pedido de compra normal, e na linha do material (síntese de itens), você deve rolar a barra para a direita até encontrar o check box (flag) item de devolução, normalmente é a coluna ao lado do registro info, após preencher todos os dados obrigatórios do pedido de compra, e salvar. Feito isso, ir na transação MIGO escolher a operação devolução, informar o número do pedido, tipo de movimento 161, preencher os campos relevantes para a movimentação e salvar o documento.
A contabilização feita nesse caso, será crédito no estoque do material, débito no fornecedor e impostos. Se for no Brasil esse tipo de movimento tem que ser relevante para emissão de Nota Fiscal.
Espero ter esclarecido.
Abraços,
Robson Rocha
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Andre
Por favor dê uma olhada no blog abaixo:
Marque aquelas respostas que lhe ajudaram ou resolveram seu problema.
Complementando a informação do André. Se for utilizar esse processo no Brasil observe que o movimento 161 (remessa com pedido de devolução) não é suportado pela localização brasil.
Abraço
Eduardo Chagas
Olá Robson.
Tentei seguir da forma que você comentou criando um pedido de compras e selecionando o "flag" de devolução nele.
Porém quando acesso a MIGO selecionando a opção devolução, não me aparece a opção "Pedido de Compras" conforme você menciona.
Já procurei na SPRO como habilitar essa opção na MIGO e não a encontrei, se puder me dar uma dica, eu agradeço.
Tentei fazer de uma outra forma, devolução na MIGO através do documento de material. Para evitar a necessidade de se contatar o fiscal para emissão de uma nota de devolução, criamos todas as configurações para que uma nota fosse emitida nesse processo, deixando o movimento 122 como relevante para emissão de nota fiscal. Não deu certo, o sistema fica solicitando informar código de imposto. Sabe dizer se existe algum meio de "automatizar" esse processo na MIGO?
Obrigado.
Daniel Vinícius
Oi André. Bom dia.
Você deve fazer a devolução física via movimento 122, referenciando o documento de entrada. Esta etapa é feita, normalmente, pela própria operação logística.
Posteriormente deve ser feita a Nota de Crédito. Esta etapa é feita, normalmente, por um fiscal.
A nota fiscal pode ficar vinculada à nota de crédito, determinando a categoria de NF em detalhe.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Cristiano Siqueira dos Santos
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