Caros colegas,
O Setor Tributário de nossa empresa nos passou o Decreto 46930/2015 em que muda a forma de calcular o diferencial de alíquota quando as vendas forem destinadas ao Estado de MG e o material tiver Substituição Tributária. ( VENDAS PARA USO/CONSUMO )
Alguns dos colegas passou ou está passando por esta necessidade de configuração ou desenvolvimento ?
Cláudio...