on 05-17-2016 6:50 PM
Nesta operação o Pis/Cofins serão creditados sobre o valor do IPI, porque não é feito o crédito do IPI e o valor do mesmo é lançado como despesa.
No montante da MIRO devemos tirar o valor do icms, do Pis/Cofins normal, mais o Pis/Cofins sobre o valor do IPI.
Exemplo:
Valor da mercadoria= 7.571,67
Valor do IPI 10% = 757,17
Valor total da nota = 8.238,84
Valor do ICMS 17% x 7.571,67 = 908,60
Valor da Cofins 7,60% x 8.328,84 = 632,99
Valor do Pis 1,65% x 8.328,84 = 137,43
Valor montante da MIRO: 5.892,65 ( 7.571,67 - 908,60 - 137,43 - 632,99 ).
Olá Fabiano, boa tarde !
Acredito que no seu cenário, você tenha crédito de todos os impostos exceto o IPI, como você mencionou. Portanto, para isso você deve configurar o seu taxcode com as seguintes condições:
ICM1, IPI2, IPIS, ICOF, IPSA, IPSS, IPSU, IPSV, ICOA, ICOS, ICOU, ICOV e mais a ICOR.
Se você trabalha com preço líquido no Pedido de Compras, então o seu net price deve ser 5584,11. Assim, a sua NF ficará conforme mostra a imagem abaixo
Apenas uma pequena correção quanto ao seu exemplo: se a base de cálculo do ICMS é 7571,67, então o valor do ICMS será de 1287,18.
Espero que essas informações sejam uteis.
Abraços,
Vinícius Ferrari
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Só corrigindo o percentual valor do ICMS eu inicialmente coloquei como 17%, mas é 12%. Por isso a diferença no valor.
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Bom dia Vinicius,
Então, conforme esse nosso cenário no pedido esta calculando o ICOR corretamente, mas ele não chega a subtrair da BASB.
O cliente esta me questionando que deveria ter essa redução pelo menos na MIRO.
ou seja o Valor final do montante deveria ser 5.892,65.
Esse valor é 5.962,69 - 70,04 (ICOR).
Olá Fabiano,
Acho que o seu cliente está confundindo algumas coisas.
No seu cenário, você tem crédito do ICMS, PIS e COFINS, mas esses valores não podem ser abatidos do valor da NF-e. Na apuração dos impostos e na EFD, você reportará esses valores para se obter o crédito desses impostos, mas o valor total da NF-e e o valor a pagar ao fornecedor, não pode ser abatido.
E referente a condição ICOR, o standard do SAP é não subtrair, pois o valor dessa condição, como dito, é a diferença entre o preço líquido calculado por você (cliente) e o preço líquido do fornecedor.
Atenciosamente,
Vinícius Ferrari
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