Prezados, boa tarde.
Um dos nossos clientes se deparou com a seguinte situação:
Foi criada uma Ordem de Venda para um consumidor final isento de inscrição estadual. A operação é SP -> RJ (ICMS 12%).
A Ordem conta com 617,75 m² de um determinado material, totalizando (já incluindo os impostos) R$ 41.327,28.
As condições relativas ao calculo do ICMS Partilha na Ordem de Venda ficaram corretas, conforme o print abaixo.

Entretanto, a fatura foi feita com base em uma remessa parcial desta Ordem, na quantidade de 518,91 m² (84% do total), totalizando (já incluindo os impostos) R$ 34.714,91.
As condições dos montantes relacionados ao ICMS Partilha (BX94, BX95 e BX96) foram calculadas corretamente, de acordo com a proporção da remessa.
Entretanto, as condições de base e alíquota (BX90, BX92, BX91, BX93, BX98 e BX97) não foram calculadas corretamente. As bases deveriam ser 34.714,91 e as alíquotas 180,00 (Partilha Origem e Destino) e 10,00 (Fundo de Pobreza).

Isso acarretou a rejeição da Nota pela SEFAZ, por divergência na base de cálculo do ICMS Partilha/Fundo de Pobreza com o montante do imposto.
Saberiam, por favor, indicar se existe alguma Nota SAP para corrigir este ponto?
Desde já, muito obrigado.
Atenciosamente,
Bruno Domingues