on 10-07-2014 10:57 PM
Olá gurus, poderiam me ajudar no entendimento desse imposto?
Entendo que na prestação de serviço a empresa faz o cálculo do INSS e retêm esse imposto dos serviços prestados, desde que não optante pelo simples.
Agora estão me pedindo que um novo imposto seja calculado, algo que eles chamam de INSS patronal, e gostariam de saber se pode ser feito no momento do lançamento fiscal, é uma alíquota de 20% que toda empresa deve pagar, pelo menos esse foi me intendimento. Atualmente isso esta sendo feito por FI (e continuará a ser feito). Busquei informações com colegar com mais experientes e eles acreditam o mesmo ou a SAP tem uma solução para esse caso? Acredito que uma das razões de não pode ser feito por MM é por que a empresa deve calcular os 20% de acordo com o total retido. Correto? Errado?
Fonte:
INSS PATRONAL - RESTITUI��O DE VALORES PAGOS
Por favor, se puderem me ajudar com esse esclarecimento, pois preciso de uma resposta mais concreta antes de falar que não será feito, ou se é possível?!
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Bom dia Marssel e Marcos, entendo que essas configurações sejam para calcular o INSS que é retido no momento do lançamento fiscal, isso ja esta sendo feito, o que gostaria de entender é esse INSS patronal, ontem li algumas coisas e me parece que a empresa deve calcular esse imposto de acordo com o total bruto pago pelos serviços dentro de um mês, mas isso entendo que é feito no fechamento mensal, mesmo assim pode ser tratado por MM? Pois por MM tratamos o que é devido por "fatura".
Talvez a solução do Marcos ajude para guardar esses 20% em uma conta o que iria agilizar na apuração em FI.
Grato!
Maurício,
o IRF no pagamento é todo configurado em FI. Não existe outra solução que não seja a criação de uma nova categoria de imposto a 20% para o tipo de imposto INSS; ou ainda criar um tipo de imposto com acúmulo mensal, conforme tela abaixo (accumulation type), vc pode marcar essa opção.
Em todo o caso não fará diferença o tipo do acúmulo para a apuração do imposto, já que ele será apurado mensalmente.
Acho até melhor que seja sem acúmulo - por fatura - já que nem sempre a ultima fatura do mês permitirá a retenção total.
Em seguida o tipo/categoria de imposto devem ser atribuídos ao cadastro do fornecedor .
Att
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Boa Noite,
A solução é a seguinte:
1) Cria uma nova categoria de imposto;
2) Parametriza a alíquota correta, e cria/atribui uma nova conta para realizar a retenção.
3) Atribui essa categoria de imposto ao dado mestre do Fornecedor;
Agora com lançar a MIRO a retenção será automática.
Vlw
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