on 05-13-2014 8:29 PM
Olá Pessoal,
Mais uma nova mudança da Sefaz, sabemos que a SAP irá disponibilizar o SCV, porém no cliente que estou o mesmo utiliza o DPEC e a Sefaz liberou a nota técnica abaixo:
Nota Técnica 2014.001 - v1.00
Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)
Prazos para entrada em vigência da Nota Técnica:
Existe alguma movimeentação para contemplar o EPEC?
Thanks,
Ariel Costa
Ariel,
a SAP já sinalizou que está analisando, através da nota 1589975.
Agora é só aguardar, acompanhando a nota.
Abraço,
Rafael
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Olá Rafael,
Estamos construindo uma solução customizada para o cliente, visto que o mesmo não quer esperar a liberação da SAP.
Gostaria de saber se alguém sabe para qual URL devemos enviar o EPEC, pois os testes que estamos fazendo utilizando a Sefaz Nacional esta retornando que o tipo do evento "110140" não existe.
Obrigado,
Ariel Costa
Olá Ariel.
Também estou em fase de construção do EPEC e já percebi que a URL é essa: https://hom.nfe.fazenda.gov.br/RecepcaoEvento/RecepcaoEvento.asmx
Já tentei entregar para a SEFAZ Virtual e para a SEFAZ Estadual e não obtive sucesso.
Já nessa URL eu obtive resposta. É a mesma URL do Ambiente Nacional:
Abraço!
Rafael
Olá Rafael,
Já estamos emitindo o EPEC no ambiente de homologação, porém encontramos um cenário estranho, para todos os EPECs aprovados tivemos que eliminar a tag de IE do destinário, caso contrário ocorre a rejeição 210 - IE do destinatario inválida.
Já na produção a situação é a mesma, retira-se a IE e obtemos a seguinte rejeição: 250 - "Falha ao consultar Empresa no Cadastro Nacional de Emissores".
Já tentei falar com a Sefaz, com o Serpro, etc... mas aparentemente ninguém tem informações do que tem que ser feito para aprovar um EPEC. Nos informaram através da Sefaz/PR que o EPEC estaria disponível a partir de 15/set, porém o erro acima persiste.
Tem alguma idéia ou contato para passar?
Tks,
Ariel Costa
Olá Ariel!
Nós ainda estamos em homologação, mas já emitimos vários EPECs. A tag do IE de destinatário também não está indo pois a palavra ISENTO não é mais aceita e o simples fato de enviá-la sem preenchimento dá erro.
Aqui já emitíamos o DPEC antes e há muito tempo, mas o fiscal disse que nunca se cadastrou em lugar algum para enviar DPEC. Talvez isso possa ser algo ainda não ajustado na SEFAZ que confronta o EPEC contra o cadastro de emitentes de CT-e, pois o EPEC nasceu como contingência do CT-e e agora é que veio pro NFe. Será que não é isso?
Abraço!
Rafael
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