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eSocial - Layout S1350

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Olá Pessoal, tudo bem?

Por favor, alguém sabe informar se a compra de semente de cana-de-açúcar, com a finalidade de multiplicador, deve ser tratado nesse layout de Produção Rural?

Porque no cliente que estou eles me informaram que hoje a compra de semente da cana-de-açúcar é tratada como insumo agrícola. Isso está correto?

Abs.

Juliana Santos

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Oi Juliana

Desculpe não entendi essa questão da finalidade de multiplicador.

Legislação é muito de interpretação e já vi diversos fiscais discordarem entre si inclusive mencionar isso em resposta formal. No meu entendimento se vocês compram de pessoa física (produtor rural) e/ou se estão inscritos no PAA a resposta seria sim. Vocês precisam gerar este evento.

Abraço

Eduardo Chagas

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Só complementando... pra mim isso está muito claro na documentação.

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Olá Eduardo, primeiramente muito obrigada pela informação!

E vamos lá, vou tentar passar o quê me explicaram aqui: eles compram a semente, tratam dessa semana para fazer de uma em várias sementes, entendeu?!

Ou seja, se compra uma semente, modifica essa semente, para multiplicar essa uma semente em várias sementes. Eles não compram a semente de cana-de-açúcar para a produção de alcool e afins. Por isso, que atualmente esse cenário aqui no cleinte que estou, é tratado como insumo agrícola e não como compra de produção rural.

Por isso, que fiquei na dúvida, se deveria tratar esse cenário no layout de Aquisição de Produção (S1350).

De qualquer forma, valeu pela ajuda!! E se souber de mais agluma me avisa.

Abs.

Juliana Santos

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ai que está... na documentação não diz nada sobre o destino ou aplicação do produto adquirido. Só diz... se você é uma pessoa juridica e adquire um produto rual de pessoa física (ficou melhor agora rsrsrs) você tem que enviar o evento.

Abraço

Eduardo Chagas

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Perfeito Eduardo!!!!

Concordo contigo... e mais uma vez obrigada pela ajuda!!!

Abs.

Juliana Santos

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Só complementando com algo que ouvi por aqui: de acordo com o Art. 9°do RICMS, sementes são isentas de tributação de ICMS, porém deve-se ter o fator gerador. Então, realmente deve-se informar esse evento, como vocês dois chegaram a conclusão.

Acredito que eles tratavam como Insumo Agrícula justamente pelo ICMS, já que é mais fácil encontrar a informação da isenção no insumo. Mas de qualquer forma, mesmo informando como aquisição de produção acredito que vocês não perderam essa isenção, se for essa a preocupação.

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Valeu Renan, pelo complemento!!!!

Muito bom!!!!! E obrigada pela ajuda de sempre!!

Abs.

Juliana Santos