on 02-20-2014 5:16 PM
Cesar, tudo bem?
Único Estado que tenho conhecimento onde o cancelamento da NF-e só pode ser realizado no prazo de duas horas depois da autorizaçao do documento!
Para este caso, não será possível realizar o cancelamento no sistema, mas poderá solicitar um cancelamento extemporâneo para a SEFAZ de MT. Veja base legal abaixo:
Portaria 167/2010
CAPÍTULO VIII
DO CANCELAMENTO E DA INUTILIZAÇÃO DA NF-e
Seção I – Do cancelamento da NF-e
Art. 17 Em prazo não superior a 2 (duas) horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso I do artigo 9°, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes do artigo 18. (cf. caput da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 7/2005, redação dada pelo Ajuste 12/20012 – efeitos a partir de 1° de novembro de 2012) (Nova redação dada pela Port. 054/13)
Parágrafo único Os pedidos extemporâneos de cancelamento de NF-e deverão ser formulados e processados na forma indicada nos artigos 18-A a 18-C. (cf. parágrafo único da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 7/2005, redação dada pelo Ajuste 12/2012 – efeitos a partir de 1° de novembro de 2012). (Acrescentado pela Port. 054/13)
Att.
Karen Rodrigues
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Bom dia!!
Pessoal, estou com uma dúvida sobre o cancelamento extemporâneo e gostaria da ajuda de vocês.
O cliente em questão pertence ao estado do MG, e conforme Manual para Cancelamento extemporâneo de NF-e o contribuinte necessita acessar o site do Receita Estadual com a chave de acesso e justificativa da perda do prozo legal.
Após este procedimento é gerado um protocolo autorizando para transmissão desse cancelamento.
No meu entendimento este protocolo deve ser enviado no XML de solicitação de cancelamento.
Como o protocolo de autorização é atualizado no ECC?
Att
Alex
Oi Cesar
Você precisa verificar com a SEFAZ em questão se você pode solicitar a postergação do prazo para cancelamento. Algumas SEFAZes permitem desde que cumpra alguns requisitos e a alteração/liberação é feita para o documento específico. Do contrário o jeito é você fazer o movimento de retorno.
Você já solicitou? Obteve a liberação?
Abraço
Eduardo Chagas
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