Pessoal bom dia!!
Já tive 3 casos de rejeição de solicitação de Cancelamento de NFe por motivo de que a mesma já possuia o CT-e emitido.
Nos dois últimos casos, eu solicitei à Transportadora para cancelar o CT-e e mesmo assim não foi possível cancelar a NF-e.
Dá a impressão que a SEFAZ está validando quando tem CT-e mas não checa se o mesmo foi cancelado para podermos cancelar a NFe.
Para estes casos temos feito retorno da NFe, mas se estamos dentro do prazo de 24hs, deveríamos poder cancelar, certo?
Alguém já passou por isso e tem alguma sugestão?
Grata
Lùcia