on 10-25-2013 5:29 PM
Pessoal,
Como existe a demanda legal para enviar o CST e FCI das entradas nas NFs de saída (transferência/revenda), qual solução vocês estão adotando?
Pensei num controle para, a partir de um "estoque de FCIs", redeterminar o CST no momento do cálculo do ICMS - seja venda, devolução de compras, transferências, NF writer. Assim seria possível informar o CST e manter a coerência entre CST e FCI nas saídas, de forma automática.
Já foram questionados para implementar algo assim?
ps.: aberta nova thread para melhor acompanhamento (post original: http://scn.sap.com/message/14469017#14469017)
Abs,
Eduardo
Oi Eduardo!
Por favor dê um feedback a thread e se for o caso feche a mesma!
Desde já agradeço
Abraço
Eduardo Chagas
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Olá, aproveitando o tópico, gostaria de pedir a ajuda de vocês.
Na empresa que estou o FCI já esta implementado, mas apareceu a seguinte situação:
Quando executamos a MIRO, ao informarmos o pedido o campo Origem de Material é atualizado via enhancement, lendo dados de uma tabela Z. O problema ocorre no momento da criação da NF de entrada, pois quando existe uma aliquota de imposto diferente ao trocarmos a Origem do Material (MATORG) não encontrei uma maneira de recalcular os impostos da mesma. Sou programador ABAP e gostaria de saber se voces passaram por essa situaçao, pois tentei diversas funções para o recalculo dos impostos dentro da proprio enhancement e nao obtive resultado até o momento.
Agradeço desde já pela atençao.
Allan Araujo
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Eduardo,
Me permite repetir os dados para eu confirmar se eu entendi: o cenário que você cita trata de compra que fiz de fornecedores cujo produto tem origem do material 3,5,ou 8 e deverá informar FCI por item, e gostaria de saber como tratar o cenário de revenda e transferêncai destes cenários´, pois deve manter a CST e informar mesma FCI. É isto?
Karen Rodrigues
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Oi Karen,
Sim, o cenário é (parcialmente) esse.
Tecnicamente eu adicionaria ainda a possibilidade de aquisições com CST 0, 1, 2 e 4 na bagunça. Exemplo: se comprei um produto 100% nacional (CST=0 => sem FCI) e outro com 10% de importado (CST=5), no meu entendimento seria necessário controlar a quantidade com FCI (CST=5) e sem FCI (CST=0) na hora de fazer as revendas e/ou transferências.
Também entramos nesse problema com as transferências quando tenho produção numa filial, que transfere para outra que só faz distribuição e/ou revenda. Dependendo de como foi a produção, o CST pode variar, e consequentemente seria necessário ter o controle nas filiais não-produtoras.
Já vi demandas em que o cliente quer que para as filiais não-produtoras seja sempre assumido o CST e FCI da como se fosse a filial produtora (o que eu entendo ser incorreto).
Abs,
Eduardo Hartmann
Então...
O controle de estoque é "fácil" de fazer...
O problema que vejo é com relação ao cálculo do imposto para as saídas.
Vejamos o seguinte cenário:
* Material A, CST na MM03 está como 0 (pois as compras que foram feitas até então eram nacionais).
* Estoque disponível com o CST 0 = 100 peças
* Comprei mais 500 peças com CST 3, FCI "FCI-A-3"
* Faço 3 vendas interestaduais (pra facilitar) no mesmo dia:
V1: 70 peças: ICMS calculado com alíquota normal correspondente ao CST 0, conforme cadastro;
V2: 70 peças: ICMS calculado com alíquota normal correspondente ao CST 0, conforme cadastro
V3: 100 peças: ICMS calculado com alíquota normal correspondente ao CST 0, conforme cadastro;
Na V2 não vejo viabilidade alguma de fazer 30 peças com CST 0 e 40 com CST 3, logo, considero este caso como correto o cálculo do ICMS. Meu entendimento é baseado no (Convênio ICMS 38/2013: Cláusula nona Na hipótese de revenda de bens ou mercadorias, não sendo possível identificar, no momento da saída, a respectiva origem, para definição do Código da Situação Tributária - CST deverá ser adotado o método contábil PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai).).
No caso da V3, já teríamos consumido totalmente o "saldo" de CST 0, logo, deveria usar o CST 3 e calcular o ICMS a 4%. Como o sistema leva em consideração o cadastro do material para o cálculo do ICMS nas saídas, seria calculado conforme o CST 0.
Se for feito o controle de saldos de CST/FCIs, conseguimos identificar que o CST usado para cálculo está incorreto, mas daí a fazer a tributação com ele é um passo um pouco maior...
Vejo como opções tratar via exits ou enhancements para mudar o CST que o sistema usa para cálculo do ICMS nas saídas (vendas, transferências, devolução de compra), conforme o controle de CST/FCI.
Outra opção (não acho "operacionalizável" na maioria das empresas) seria bloquear a criação dos processos de saída se o CST do dado mestre estiver diferente do controle CST/FCI... isso obrigaria a atualizar o dado mestre (seja via programa ou manualmente).
Pelo pouco de retorno que teve esta thread, acredito que ninguém tratou isso ainda
Abs,
Eduardo
Eduardo,
Deixa eu compartilhar com você meu entendimento sobre o assunto e como estamos pensando em automatizar o processo, pois hoje ele esta manual.
Cenário 01:
O “revendedor” de produto nacional com Conteúdo de Importação deverá transcrever na sua NF-e apenas o número da FCI contido no documento fiscal relativo à operação anterior (compra) - este cenario vale também para as transferência de produto que não passou por um processo de transformação.
Para as NFs de devolução de compra, deve informar a mesma origem do material e o mesmo numero do FCI da NF do fornecedor.
Para este caso, pensamos de buscar a CST do produto e FCI da Miro do fornecedor - esta em fase de análise.
Cenário 02:
Produtos que passaram por um processo de industrialização/transformação - devem ser criadas novas FCI para produto final.
Como tratamos hoje: foi feito desenvolvimento para incluir o numero da FCI onde contam as variáveis: planta, codigo produto, FCI , data validade incial e data validade final.
O CCI eu devo fazer a cada novo processo de industrialização/transformação, considerando
o penultimo periodo de apuração e eu so faço reenvio de uma FCI quando houver alteração na alíquota do ICMS. (Convenio 38/2013 - 2º A FCI será apresentada mensalmente, sendo dispensada nova apresentação nos períodos subsequentes enquanto não houver alteração do percentual do conteúdo de importação que implique modificação da alíquota interestadual)
Para este cenário o que pensamos em fazer: Pensamos numa opção similar a que você citou,
"Vejo como opções tratar via exits ou enhancements para mudar o CST que o sistema usa para cálculo do ICMS nas saídas (vendas, transferências, devolução de compra), conforme o controle de CST/FCI."
ao invés de eu fazer um CCI manual, trazer ele automático, mas ainda estamos analisando a melhor forma de trazer isto, só agora conseguimos adequadamente trazer FCI em nível de item e avaliar com trataremos ja que não é possivel ter mais de uma FCI por item....
E concordo plenamente, é um desafio decifrar este legislação, mapear o impacto no processo e trazer corretamente via sistema
Assim que "amadurecermos mais esta melhoria, eu te mantenho informado, ta complicado tratar 100% correto.
Karen Rodrigues
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