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Resolução 13 - FCi de Revenda e novo campo nFci

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Bom dia Pessoal,

Gostaria de saber qual o entendimento fiscal que as empresas possuem quanto a informação de mais de uma Fci para um mesmo item com mesmo CST e mesma origem de material, como devo informar a mesma no campo nFci se apenas posso informar uma Fci ?

Exemplo:

Vou realizar a revenda de 10 peças do material X .

- 5 peças do material X foram recebidas de um fornecedor com sua Fci, e 5 peças de outro fornecedor com outra Fci.

Como informar as duas FCis no Danfe impresso Dfe e no xml se estou vendendo os 10 itens como mesmo item ?

Já abri um chamado com a Sefaz porém até o momento não obtive retorno.

Att,

Henrique Momente

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Boa tarde Pessoal,

Recebi o retorno da Sefaz, e de acordo com os mesmos será necessário realizar o controle de saldo para poder ser realizado o split de itens na nota fiscal, já que o precisarei informar por itens o numero de cada Fci.

Creio que a dificuldade agora será realizar a separação de itens nas empresas que não realizam a separação dos itens no momento da criação da ordem de venda, por exemplo, quem determina o lote ou o split de revenda por WM apenas no momento da remessa.

Att,

Henrique Momente

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Este é o meu caso...nós definimos o lote na remessa, porém não teremos dois FCI´s por item como estava imaginando, pois definimos que o material ira ter o FCI da planta de origem em caso de tranferências para outras plantas e em caso de transferência para CD´s será utilizado o ultimo FCI transferido, o mesmo sera feito para os casos de revenda.

Cláusula nona. Na hipótese de revenda de bens ou mercadorias, não sendo possível identificar, no momento da saída, a respectiva origem, para definição do Código da Situação Tributária – CST deverá ser adotado o método contábil PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai).

Abs

André Nogueira

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Estou com a mesma dúvida.

Comentários são bem vindos.

Att,

Kelly