Legislação brasileira.
Compramos o material de um revendedor (não destaca IPI).
Mas utilizamos o material no processo produtivo. Então nos dão o direito de creditar 50% do IPI mesmo assim.
E o usuário pergunta:
Não seria um caso de abrir um chamado pra SAP ? Eles deviam nos orientar como fazer, já que é Legal.
Grato pelas respostas que vierem.